Para Engenheiros
Mão de obra qualificada, execução conforme NBR 5410 e responsabilidade técnica com TRT
Quem gerencia obra sabe que a mão de obra elétrica é onde o cronograma quebra e o recebimento empaca. Equipe que não lê projeto, quadro sem identificação, ausência de ensaio, nenhum documento na entrega — e no fim alguém tem que assumir a responsabilidade técnica de algo que não foi executado sob critério nenhum.
Emitimos Termo de Responsabilidade Técnica para a parte elétrica pelo sistema CFT/CRT. O TRT formaliza a responsabilidade civil e criminal pela execução, nos termos da Resolução CFT nº 055/2019, e é obrigatório em todo contrato de prestação de serviço técnico, independentemente do valor.
Como Técnico em Eletrotécnica, a atribuição alcança projetar e dirigir instalações com demanda de até 800 kVA, conforme a Resolução CFT nº 074/2019 — o que cobre praticamente toda obra residencial e comercial. Acima disso, executamos sob a responsabilidade técnica do engenheiro do projeto. Preferimos deixar o limite claro em vez de prometer o que não nos cabe.
Dimensionamento de condutor e proteção, seletividade, DR e aterramento. Entregamos registro de continuidade, resistência de isolamento, teste funcional do DR e medição de aterramento.
Quadro identificado circuito por circuito, as-built da elétrica e relatório fotográfico das etapas que ficam encobertas. É o que faz diferença no recebimento e na manutenção futura.
Não repassamos o serviço para terceiros. Cronograma acordado, medição por etapa concluída e nota fiscal.
Técnico em Eletrotécnica — CRT-SP nº 11848568851
Desde a Lei nº 13.639/2018, os técnicos industriais passaram a ser fiscalizados pelo sistema CFT/CRT — Conselho Federal e Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais — deixando o sistema Confea/CREA. O documento que formaliza a responsabilidade técnica nesse sistema é o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica).
O TRT atesta a responsabilidade civil e criminal pela execução do serviço e é obrigatório em todo contrato de prestação de serviço técnico, independentemente do valor ou da forma de contratação, conforme a Resolução CFT nº 055/2019.
Na prática, junto à concessionária isso está resolvido: o Comunicado Técnico CT-75 da Enel Distribuição São Paulo trata do preenchimento e da apresentação de ART, RRT e TRT, e o CRT-SP orienta o Técnico em Eletrotécnica a registrar no campo de observações do TRT que o documento atende ao item 4 do CT-75 como responsável técnico. É esse o procedimento que seguimos.
A Resolução CFT nº 074/2019 estabelece, para o Técnico Industrial com habilitação em Eletrotécnica, a atribuição de projetar e dirigir instalações com demanda de energia de até 800 kVA, independentemente do nível de tensão que supre essa carga. Na prática, isso cobre praticamente toda obra residencial e comercial.
Acima dessa faixa, atuamos como executores sob a responsabilidade técnica do engenheiro do projeto. Preferimos deixar esse limite explícito: profissional que promete assumir o que não lhe cabe é justamente o tipo de parceiro que gera problema no recebimento da obra.
Dois formatos, e a escolha é sua. Trabalhamos do jeito que fizer mais sentido para o seu contrato e para a sua relação com o cliente.
Você indica, nós orçamos e contratamos direto com o cliente. Você não precisa gerenciar pagamento nem embutir a obra no seu contrato, e o cliente vê o custo real da execução. A coordenação técnica continua sendo com você.
Se você prefere entregar a obra fechada ao cliente, orçamos para você com desconto de parceria. Você aplica a sua margem e mantém o contrato inteiro no seu nome.
Não disputamos o seu cliente. Não oferecemos serviço por fora, não sugerimos mudança de projeto direto a ele e não passamos por cima da sua relação. Nosso modelo depende de engenheiro que indica de novo — e uma obra não vale o preço de perder isso.
Zona Leste, Zona Sul de São Paulo e ABC próximo: Mooca, Tatuapé, Anália Franco, Vila Prudente, Ipiranga, Vila Mariana, Saúde, São Caetano do Sul, Santo André, Vila Ema, Vila Formosa, Vila Zelina, Vila Bela, Vila Alpina, Parque São Lucas, Sacomã, Vila Gomes Cardim, Cambuci, Vila Monumento, Aricanduva, Vila Carrão. Base na Rua Hiléia Amazônica, 149, São Paulo/SP.
Obra fora dessa região? Fale com a gente — dependendo do porte e do prazo, conseguimos atender.
Não, são documentos de conselhos diferentes com a mesma finalidade de formalizar responsabilidade técnica. ART é do sistema CREA/Confea e é emitida por engenheiro. TRT é do sistema CFT/CRT e é emitida por técnico industrial, desde a Lei nº 13.639/2018, quando os técnicos de nível médio deixaram o sistema Confea/CREA. Concessionárias e órgãos aceitam ART, RRT ou TRT conforme a habilitação de quem assume o serviço.
A Resolução CFT nº 074/2019 estabelece, para o Técnico Industrial com habilitação em Eletrotécnica, a atribuição de projetar e dirigir instalações com demanda de energia de até 800 kVA, independentemente do nível de tensão que supre essa carga. Acima dessa faixa, atuamos como executores sob a responsabilidade técnica do engenheiro responsável.
Sim. O Comunicado Técnico CT-75 da Enel Distribuição São Paulo trata do preenchimento e da apresentação de ART, RRT e TRT nas solicitações de serviço. O CRT-SP orienta o Técnico em Eletrotécnica a registrar no campo de observações do TRT que o documento atende ao item 4 do CT-75 como responsável técnico — e é assim que emitimos.
Sim, é a maior parte do que fazemos com engenheiro. Lemos o projeto, listamos as incompatibilidades antes de mobilizar equipe e executamos conforme especificado. Alteração em obra só com aprovação formal.
Sim. Trabalho com eletricidade exige NR10 válida, e isso é requisito de qualquer canteiro sério — além de ser o que protege a sua obra de acidente e de embargo.
Manda uma mensagem contando o tipo de obra que você faz. Se houver encaixe, a gente combina uma primeira obra pequena para você avaliar nosso trabalho sem risco.
Falar no WhatsApp — (11) 2302-6231Segunda a sexta, 8h às 18h