Para Empreiteiros e Construtoras
Frente de serviço assumida com equipe própria, nota fiscal e prazo cumprido
Subcontratado ruim não atrasa só a frente dele — atrasa a obra inteira. Some na segunda-feira, aparece com dois ajudantes quando prometeu cinco, não emite nota, deixa serviço que o próximo tem que refazer, e não assume responsabilidade nenhuma quando dá problema. No fim quem responde ao cliente é você.
O serviço que fechamos é executado pela nossa equipe. Não subcontratamos de novo, que é onde a qualidade e o compromisso se perdem.
Acordamos quantas pessoas em quais dias e cumprimos. Se houver imprevisto, você sabe antes — não descobre no canteiro.
Faturamento formal, medição por etapa concluída e escopo escrito. Serviço sem nota gera problema justamente no fechamento da sua obra.
Emitimos TRT para a parte elétrica pelo sistema CFT/CRT em instalações de até 800 kVA. Se a sua obra precisa de responsável técnico para a elétrica, isso deixa de ser um problema seu.
Elétrica conferida antes do fechamento, hidráulica testada sob pressão, drywall com junta tratada e pronta para pintura. Frente entregue de verdade é frente que não volta.
Técnico em Eletrotécnica — CRT-SP nº 11848568851
Desde a Lei nº 13.639/2018, os técnicos industriais passaram a ser fiscalizados pelo sistema CFT/CRT — Conselho Federal e Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais — deixando o sistema Confea/CREA. O documento que formaliza a responsabilidade técnica nesse sistema é o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica).
O TRT atesta a responsabilidade civil e criminal pela execução do serviço e é obrigatório em todo contrato de prestação de serviço técnico, independentemente do valor ou da forma de contratação, conforme a Resolução CFT nº 055/2019.
Na prática, junto à concessionária isso está resolvido: o Comunicado Técnico CT-75 da Enel Distribuição São Paulo trata do preenchimento e da apresentação de ART, RRT e TRT, e o CRT-SP orienta o Técnico em Eletrotécnica a registrar no campo de observações do TRT que o documento atende ao item 4 do CT-75 como responsável técnico. É esse o procedimento que seguimos.
A Resolução CFT nº 074/2019 estabelece, para o Técnico Industrial com habilitação em Eletrotécnica, a atribuição de projetar e dirigir instalações com demanda de energia de até 800 kVA, independentemente do nível de tensão que supre essa carga. Na prática, isso cobre praticamente toda obra residencial e comercial.
Acima dessa faixa, atuamos como executores sob a responsabilidade técnica do engenheiro do projeto. Preferimos deixar esse limite explícito: profissional que promete assumir o que não lhe cabe é justamente o tipo de parceiro que gera problema no recebimento da obra.
Dois formatos, e a escolha é sua. Trabalhamos do jeito que fizer mais sentido para o seu contrato e para a sua relação com o cliente.
Você indica, nós orçamos e contratamos direto com o cliente. Você não precisa gerenciar pagamento nem embutir a obra no seu contrato, e o cliente vê o custo real da execução. A coordenação técnica continua sendo com você.
Se você prefere entregar a obra fechada ao cliente, orçamos para você com desconto de parceria. Você aplica a sua margem e mantém o contrato inteiro no seu nome.
Não disputamos o seu cliente. Não oferecemos serviço por fora, não sugerimos mudança de projeto direto a ele e não passamos por cima da sua relação. Nosso modelo depende de empreiteiro que indica de novo — e uma obra não vale o preço de perder isso.
Zona Leste, Zona Sul de São Paulo e ABC próximo: Mooca, Tatuapé, Anália Franco, Vila Prudente, Ipiranga, Vila Mariana, Saúde, São Caetano do Sul, Santo André, Vila Ema, Vila Formosa, Vila Zelina, Vila Bela, Vila Alpina, Parque São Lucas, Sacomã, Vila Gomes Cardim, Cambuci, Vila Monumento, Aricanduva, Vila Carrão. Base na Rua Hiléia Amazônica, 149, São Paulo/SP.
Obra fora dessa região? Fale com a gente — dependendo do porte e do prazo, conseguimos atender.
Os dois. Trabalhamos com fornecimento de mão de obra, ou mão de obra com material — o que fizer mais sentido para o seu contrato e para o seu controle de custo.
Sim, dentro da nossa capacidade de equipe. Dimensionamos na conversa inicial e falamos com honestidade se o prazo que você precisa é possível — em vez de aceitar e atrasar.
Sim, sempre. Nota fiscal, contrato de escopo e medição por etapa.
Assumimos, via TRT do sistema CFT/CRT, em instalações de até 800 kVA conforme a Resolução CFT nº 074/2019. Acima dessa faixa, executamos sob a responsabilidade técnica do engenheiro da obra.
Manda uma mensagem contando o tipo de obra que você faz. Se houver encaixe, a gente combina uma primeira obra pequena para você avaliar nosso trabalho sem risco.
Falar no WhatsApp — (11) 2302-6231Segunda a sexta, 8h às 18h